Por quanto tempo o empregador fica obrigado a recolher o FGTS de um empregado que está afastado e recebendo beneficio previdenciário decorrente de acidente do trabalho?
O empregador fica obrigado a recolhera o FGTS durante todo o período em que o empregado estiver afastado em auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, não havendo um limite previamente determinado em dias, meses ou anos.
(Lei n° 8.036/1990, art. 15 § 5°; e Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/1990, art. 28, inciso III).
No cálculo do 13° salário de empregado que ficou, durante o ano, afastado por auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, caberá algum complemento?
Sim. O entendimento da Justiça do Trabalho é de que as faltas ou ausências decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (Súmula TST n° 46). Portanto, as ausências ao serviço por acidente do trabalho não reduzem o cálculo e o consequente pagamento do 13° salário. Nesse caso, tendo em vista que o empregado receberá o abono anual da Previdência Social pertinente ao período de afastamento, entende-se que a empresa deve apenas complementar o valor do 13° salário, calculando-o como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo acidente.
Assim, o valor do abono anual pago pela Previdência Social mais o complemento a cargo da empresa devem corresponder ao valor integral do 13° salário, entendendo-se por valor integral, p valor que o empregado receberia caso não tivesse sido afastado do trabalho.
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