segunda-feira, 5 de março de 2012


CERTIFICAÇÃO DIGITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Por meio da Circular CAIXA nº 566, de 23/12/2011 (DOU de 26/12/2011), foi prorrogado para até 30/06/2012 o prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade.

Salientamos que para o estabelecimento de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo SIMPLES Nacional, com até 10 empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

A versão anterior do Conectividade Social, que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos itens anteriores deste trabalho.

O novo portal do Conectividade Social, que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do NIS - (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

O empregador, que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ, poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social, que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

Para demais informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte consultar o sítio da CAIXA na internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

A Circular CAIXA nº 566/11 entrou em vigor em 26/12/2011, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Editorial Cenofisco

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