CERTIFICAÇÃO
DIGITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Por meio da Circular CAIXA nº 566, de 23/12/2011
(DOU de 26/12/2011), foi prorrogado para até 30/06/2012 o prazo que estabelece
a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação
em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social.
Observadas as demais regras correspondentes à
matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade dos certificados
digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade
Social, expedidos regularmente pela CAIXA, em mídia disquete, preservadas as
responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade.
Salientamos que para o estabelecimento de
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo SIMPLES
Nacional, com até 10 empregados, observados com relação a cada mês, o uso da
certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações
relativas ao recolhimento do FGTS.
Não será necessária a utilização da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento
do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) na hipótese de ausência de
fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas com menos de 12 meses,
que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
A versão anterior do Conectividade Social, que
utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil, permanecerá
disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do
Conectividade Social (CNS) e do ambiente "Conexão Segura" como forma
de atender às situações previstas nos itens anteriores deste trabalho.
O novo portal do Conectividade Social, que utiliza
os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, é acessível por meio do endereço
eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,
www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de
guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como
informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre
outros serviços.
Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web
única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em
melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade
jurídica e comodidade.
A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o
usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade
Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente
credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de
suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do NIS -
(PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante
emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao
Conectividade Social ICP.
O empregador, que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ, poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa
Física para acesso ao Conectividade Social, que utiliza os certificados
digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de
identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
Para demais informações operacionais e
complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte
consultar o sítio da CAIXA na internet, www.caixa.gov.br, opção
"FGTS".
A Circular CAIXA nº 566/11 entrou em vigor em
26/12/2011, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Editorial Cenofisco
Nenhum comentário:
Postar um comentário