quinta-feira, 8 de março de 2012

RESCISÃO NEGATIVA

QUAL É O PROCEDIMENTO PARA RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO COM SALDO NEGATIVO?
QUAIS OS LIMENTES PARA ESTES DESCONTOS? O SINDICATO PODERÁ RECUSAR HOMOLOGAÇÃO?

Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Fonte: Departamento Pessoal na Prática.

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