Ao sair de
férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário
As férias são um direito
constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12
meses de trabalho.
Nos primeiros 12 meses, o empregado
adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador
deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado.
Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.
Se o empregador não liberar o
funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de
pagar ao empregado o dobro da remuneração.
Além da remuneração mensal a qual o
trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar
um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das
férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início
das férias.
As horas extras habitualmente
realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.
Em algumas situações, as férias de 30
dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias
seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à
empresa e assim convertê-los em dinheiro.
O empregado deve assinar a quitação
do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das
férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as
datas e os valores estão corretos.
A lei não estipula dia da semana para
término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em
dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus
interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que
podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os
familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma
ocasião.
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