Carteira é prova de tempo de serviço
O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues, garantiu que o trabalhador que teve vínculo empregatício, mas cujas contribuições mensais não foram recolhidas à Previdência Social, deve ter o tempo de serviço reconhecido para efeito de aposentadoria. Segundo ele, é preciso apenas apresentar a Carteira Profissional, com a anotação dos contratos de trabalho.
Manuel Rodrigues informou que também a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pode ser usada para comprovar o vínculo empregatício. A Rais é enviada a cada ano pela empresas ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O presidente do Conselho disse esperar que, a partir de agora, os problemas para comprovação de vínculo sejam resolvidos com o INSS e não na Justiça. Segundo ele, recorrer ao Judiciário atrasa a solução e tem custo alto.
Fonte: O DIA
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