Compensação da Jornada de Trabalho
A compensação
da jornada de trabalho ocorre quando o excesso de horas de um dia for
compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou seja, o empregado
trabalha mais horas em determinado dia para prestar serviço em número menor de
horas em outro dia ou prestá-las em certo dia da semana, a exemplo do sábado
que é normalmente compensado, ou ainda de *dias-pontes * entre feriados e fins de semana.
O
acordo de compensação também pode ser firmado para compensar as horas que
seriam trabalhadas nos dias de Carnaval, Natal e Ano Novo.
Assim,
o acordo de compensação e o de prorrogação podem ser celebrados,
simultaneamente, desde que a jornada de trabalho normal seja acrescida de até
duas horas, observando o limite de 10 horas diárias, da seguinte forma:
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de 2º a 6º feira – 8 horas e 48 minutos
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de 2º a 5º feira – 9 horas e 6º feira – 8 horas
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de 2º a 6º feira – 8 horas e Sábado - 4 horas
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