quarta-feira, 18 de julho de 2012

Compensação da Jornada de Trabalho


Compensação da Jornada de Trabalho

A compensação da jornada de trabalho ocorre quando o excesso de horas de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, ou seja, o empregado trabalha mais horas em determinado dia para prestar serviço em número menor de horas em outro dia ou prestá-las em certo dia da semana, a exemplo do sábado que é normalmente compensado, ou ainda de *dias-pontes * entre feriados  e fins de semana.

                O acordo de compensação também pode ser firmado para compensar as horas que seriam trabalhadas nos dias de Carnaval, Natal e Ano Novo.

                Assim, o acordo de compensação e o de prorrogação podem ser celebrados, simultaneamente, desde que a jornada de trabalho normal seja acrescida de até duas horas, observando o limite de 10 horas diárias, da seguinte forma:

                - de 2º a 6º feira – 8 horas e 48 minutos
                - de 2º a 5º feira – 9 horas e 6º feira – 8 horas
                - de 2º a 6º feira – 8 horas e Sábado - 4 horas

Cenofisco

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