Contribuinte que trabalhou durante três anos em empresa privada e a cinco anos está trabalhando como doméstica, com CTPS assinada, sem recolher o FGTS, terá direito ao PIS?
De acordo com a Lei nº 7.998/90, art. 9º, é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - tenham recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, ou seja, pessoa jurídica, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base. II - estejam cadastrados há pelo menos 05 (cinco) anos no fundo de Participação PIS-PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Desta forma, tendo em vista que hoje esta pessoa trabalha como empregado doméstico não terá direito ao abono do PIS. FONTE: Consultoria CENOFISCO |
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
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