Trabalhador que fica à disposição no celular tem direito a remuneração
extra
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o
trabalhador que fica à disposição do empregador por meio do celular tem direito
a remuneração extra pelas horas em que fica de sobreaviso.
É um precedente: a corte já tinha editado até
súmula afirmando que portar um telefone da empresa não era suficiente para
caracterizar o plantão.
No caso específico, o chefe de almoxarifado de uma
empresa gaúcha disse que portava o celular diuturnamente. Era alcançado nos
finais de semana e feriados para supervisionar o estoque.
O TST concluiu que suas folgas foram cerceadas
pois, mesmo em casa, poderia ser chamado a qualquer momento.
E em setembro o TST deverá rediscutir a súmula do celular,
já contrariada com essa decisão.
Ela diz que portar bipes, pagers ou telefones do
empregador não caracteriza que o funcionário está de sobreaviso "porque o
empregado não permanece em sua residência aguardando a convocação para o
serviço", como na era do telefone fixo.
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