Empregado mesário: quais os deveres da
empresa?
Mais uma eleição se aproxima, e com
ela o dever do cidadão em exercer a sua cidadania
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Contudo, uma eleição não envolve apenas seus protagonistas,
candidatos e os cidadãos, mas também aqueles que atuam como representantes e
auxiliares da Justiça Eleitoral.
Nesse
aspecto, surge a figura do mesário o qual pode ser convocado pela Justiça Eleitoral,
ou inscrever-se voluntariamente. Assumido tal posto, investe-se o cidadão de
uma função pública.
Questiona-se,
no entanto, qual a repercussão desse ato de cidadania cumprido pelo mesário
convocado enquanto EMPREGADO?
Desse
modo, sendo o mesário EMPREGADO, o artigo 98 da Lei 9.504/97, confere-lhe o
direito de ser dispensado do serviço pelo dobro dos dias que ficar à disposição
da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou
qualquer vantagem.
E
tal direito, estende-se não apenas ao dia da eleição, mas também aos dias
destinados a treinamento,
preparação e montagem dos locais de votação, conforme expressamente prevê a
Resolução do TSE nº 23.372/2012, em seu artigo 174.
A
concessão dos dias de folga pelo empregador, depende, no entanto, de
comprovação através de declaração ou certidão a ser solicitada à Justiça
Eleitoral.
Fonte: Revista Incorporativa
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