Proposta fixa prazo para demissão ser homologada
A Câmara analisa o Projeto de Lei
4247/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que estipula prazos para a
homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos profissionais.
Pelo texto, a homologação deverá ser feita até o primeiro dia útil após o
término do contrato ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia,
contado da data da notificação da demissão. O prazo é o mesmo válido atualmente
para o pagamento das parcelas rescisórias.
Assis Melo argumenta que a falta de um
prazo para a homologação da rescisão prejudica o empregado. “Mesmo quando recebe devidamente
as verbas rescisórias, o empregado muitas vezes deixa de receber os benefícios
para o período de desemprego. Isso ocorre porque as guias para levantamento do
saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e para o recebimento do seguro-desemprego só
são entregues após a homologação”, explica o parlamentar.
O deputado afirma ainda que os
empregadores tentam protelar o mais que podem essa homologação nos casos em que
não fizeram os recolhimentos necessários ao fornecimento das guias.
A proposta altera a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência
Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário