Empregadores devem
pagar primeira parcela do 13º até 30/11
O fim do ano está
chegando e com ele o 13º salário para muitos brasileiros. Devem receber o
benefício todos os trabalhadores do mercado formal, urbano ou rural, inclusive
os empregados domésticos. A primeira parcela pode ser paga entre os meses de
fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela tem de ser paga, no máximo,
até dia 20 de dezembro.
O
pagamento do 13º salário não pode ser feito em mais de duas parcelas. Se a
empresa não cumprir as datas previstas na legislação, ela será autuada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego
O
13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, a qual
estabelece que a todo empregado deverá ser paga, pelo empregador, uma
gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
Entretanto, o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a
todos os seus empregados.Dessa forma, os trabalhadores de uma mesma empresa
poderão recebê-lo em meses diferentes, lembrando que o prazo máximo para
pagamento da primeira parcela a todos os empregados é o dia 30 de novembro.
“A
importância paga a título de primeira parcela será deduzida do valor da
gratificação devida até o dia 20 de dezembro. Não há incidência de INSS e
Imposto de Renda sobre a primeira parcela. Já na segunda parcela, além do
desconto da primeira parcela, também será descontado o INSS e o IR, quando
houver, sobre o valor total do salário, inclusive da pensão alimentícia, nos
casos em que há a obrigação. Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, o empregador deverá efetuar o recolhimento sobre cada parcela
individualmente”, explica a advogada da IOB Folhamatic.
O
pagamento do 13º salário deve ser feito contra recibo, “demonstrando ao
empregado claramente os valores, inclusive com médias acumuladas mensais.
Fonte:Revista Incorporativa
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