quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Licença amamentação

Funcionária vai retornar de licença maternidade e já vai gozar o restante de um período de férias que foi interrompida pelo parto. Isso pode atrapalhar o seu período de direito de amamentação? Esse período de amamentação é de 15 dias ou de dois descansos de meia hora cada um até que o filho complete 6 meses com especifica a lei? 
Informamos que o art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, e não há 15 dias.

Ressaltamos que a forma mais usual é a de efetuar a junção dos dois descansos e permitir que a empregada inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério das partes a negociação deste período, sendo vedada sua conversão em dias. 

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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