Prazo de entrega da Dirf
vai até 28 de fevereiro de 2013, diz Receita
Instrução normativa 1.297, com regras, foi publicada no 'Diário
Oficial'.
Dirf contém dados sobre pagamentos feitos por empresas a trabalhadores.
Dirf contém dados sobre pagamentos feitos por empresas a trabalhadores.
A Secretaria da Receita Federal divulgou no "Diário Oficial da União",instrução normativa 1.297, publicada no as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf) 2013 – documento das empresas que informa o valor do
imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou
creditados para seus trabalhadores.
Segundo a Receita Federal,
A Dirf-2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às
23h59, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013. O Fisco informou
ainda que a declaração deverá ser apresentada por meio do Receitanet, programa
de transmissão, disponível no site do órgão na internet.
O programa gerador da Dirf 2013 ainda será aprovado
por ato da Receita Federal e será disponibilizado pelo Fisco em sua página na internet,
diz a instrução normativa publicada no "Diário Oficial da União".
Para transmissão da Dirf das pessoas
jurídicas, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, relativa a fatos
geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2010, é obrigatória a
assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado
digital válido, acrescentou a Receita Federal.
Malha fina
Por meio da Dirf, a Receita Federal realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas estão de acordo com o que as empresas informaram. Em caso de diferenças, os contribuintes podem cair na malha fina. A omissão de rendimentos foi a principal causa para retenção dos contribuintes na malha fina neste e nos últimos anos.
Por meio da Dirf, a Receita Federal realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas estão de acordo com o que as empresas informaram. Em caso de diferenças, os contribuintes podem cair na malha fina. A omissão de rendimentos foi a principal causa para retenção dos contribuintes na malha fina neste e nos últimos anos.
Na declaração, as empresas também
informam os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes
ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto,
inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, além dos rendimentos isentos e
não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
país, e, também, os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo
empresarial.
Fonte: http://g1.globo.com/
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