Veja quais afastamentos contam ao se aposentar pelo INSS
O profissional que, por algum motivo, precisou ficar afastado do trabalho não precisa ter muitas preocupações na hora de se aposentar.
Isso porque a maioria dos afastamentos conta na hora de o INSS calcular o tempo de contribuição.
Esse é o caso das mulheres que ficaram afastadas por licença-maternidade. O salário-maternidade é um benefício pago durante quatro meses (120 dias) e o desconto da Previdência é feito normalmente sobre o benefício.
Uma trabalhadora que recebe R$ 2.000, por exemplo, terá salário-maternidade no mesmo valor. Quando for pedir a aposentadoria, o INSS vai considerar esse valor como salário de contribuição.
Mas essa regra é válida apenas para quem tem carteira assinada. No caso das autônomas, o salário-maternidade será o equivalente à média salarial dos 12 meses anteriores. Na hora de se aposentar, a Previdência vai considerar esse valor.
O auxílio-acidente e o auxílio-doença também entram na lista de benefícios que contam na hora de se aposentar. Porém, cada um tem uma regra específica.
O auxílio-acidente pode aumentar o valor das contribuições que entrarão no cálculo da aposentadoria. Ou seja, nos meses em que o trabalhador recebeu o auxílio e contribuiu ao INSS, serão consideradas as duas contribuições, respeitando o teto.
No caso do auxílio-doença, o valor considerado não é o do auxílio, mas, sim, da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício. O auxílio-doença só é considerado se o trabalhador, após o afastamento, voltou a contribuir.
O QUE DEVE SER CONSIDERADO NO CÁLCULO
1. AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é um dos benefícios que entram no cálculo da aposentadoria
Porém, o valor considerado não é o do auxílio, mas sim da média salarial usada pelo INSS para calcular esse benefício.
Como é o cálculo do auxílio-doença
Ao pedir o auxílio-doença, o INSS vai calcular a média salarial do trabalhador, considerando os 80% maiores salários depois de julho de 1994.
Se o resultado for, por exemplo, R$ 1.000, seu auxílio será de R$ 910, o que corresponde a 91% da média salarial do segurado.
Porém, ao se aposentar, serão considerados os R$ 1.000 e não o valor final do auxílio-doença, de R$ 910.
Detalhe
O INSS só considera esse benefício no cálculo da aposentadoria quando o segurado, após receber alta, volta a contribuir antes de pedir a aposentadoria.
Ou seja, o auxílio deve vir intercalado com o tempo de contribuição pago pelo segurado.
No posto do INSS, o auxílio só é considerado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na Justiça, porém, há decisões favoráveis para incluir o auxílio na conta da aposentadoria por idade.
2. AUXÍLIO-ACIDENTE
O auxílio-acidente é considerado nas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial.
O benefício aumenta o valor das contribuições
Exemplo
Considere um trabalhador que recebe um salário de R$ 2.000 e um auxílio-acidente de R$ 250, a contribuição para o cálculo do benefício será de R$ 2.250.
Importante
Essa soma sempre será limitada ao teto, que hoje é de R$ 4.159.
O auxílio-acidente é um benefício pago para o segurado do INSS que tem sua capacidade de trabalho reduzida, o trabalhador pode receber o salário e o auxílio, mas, atualmente, ele deixa de ser pago na aposentadoria.
3. SALÁRIO-MATERNIDADE
É a remuneração que as trabalhadoras recebem quando estão afastadas por conta de uma gravidez, os valores recebidos e o período de afastamento contam para a aposentadoria.
O salário-maternidade é pago durante quatro meses (120 dias), no caso de adoção, as mães também têm direito.
4. FÉRIAS
O salário pago ao trabalhador quando ele está de férias também entra no cálculo da aposentadoria.
O empregado recebe o salário com mais um terço quando tira suas férias.
Quando for pedir sua aposentadoria, o INSS só vai considerar o salário.
O terço é excluído do cálculo, pois é encarado como um bônus, e não tem desconto do INSS.
Exemplo
O trabalhador recebe R$ 1.000.
Quando sair de férias, seu empregador deverá pagar R$ 1.333.
Ao se aposentar, só entrarão no cálculo do benefício os R$ 1.000.
5. QUEM É CHAMADO PARA SER JURADO
Se o trabalhador for chamado para atuar como jurado em um julgamento e tiver de ficar afastado do trabalho, esse período também vai contar no cálculo da aposentadoria.
6. AVISO-PRÉVIO
Há dois tipos de aviso-prévio:
Trabalhado - É aquele que o funcionário recebe e continua na empresa.
Indenizável - É quando o empregador paga e dispensa o profissional de continuar trabalhando durante o aviso-prévio.
Exemplo
O trabalhador recebe R$ 1.000 de salário.
Ele é demitido e tem direito a um aviso-prévio de 90 dias, ou seja, três salários.
Ele vai receber R$ 3.000 de aviso prévio mais o salário proporcional ao trabalhado naquele mês os dois valores somados serão considerados como contribuição, sempre respeitando o teto do INSS.
7. SERVIÇO MILITAR
O tempo em que o segurado fica no serviço militar, afastado das atividades profissionais, também entra no cálculo da aposentadoria, basta apresentar certificado de reservista ou certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
A remuneração do recruta é o valor considerado na conta da aposentadoria.
Fonte: folha.uol.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário