Portaria
regulamentando prazo foi publicada no 'Diário Oficial' desta quarta.
Entrega da declaração anual é obrigatória, lembra Ministério do Trabalho.
Entrega da declaração anual é obrigatória, lembra Ministério do Trabalho.
As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da
declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, no
próximo dia 15 de janeiro, segundo portaria publicada no "Diário Oficial
da União" desta quarta-feira (9), informou o Ministério do Trabalho. O
prazo de envio da declaração vai até 8 de março de 2013. A entrega da RAIS
é isenta de tarifas.
Segundo o governo, o preenchimento da Rais é
obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o
estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é
obrigado a entregar a Rais Negativa); para todos os empregadores, conforme
definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de
direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem
empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais
pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior.
A Rais, de acordo com o Ministério do Trabalho, é "importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador". Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial, além de prestar subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social. Também ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2012, informou o governo federal.
A Rais, de acordo com o Ministério do Trabalho, é "importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador". Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial, além de prestar subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social. Também ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais, conhecido como GDRAIS2012, informou o governo federal.
"A partir de 2013, todos os estabelecimentos e
arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a
declaração da Rais ano base 2012, utilizando um certificado digital válido
padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da
Administração Pública", acrescentou.
Havendo necessidade de retificar as informações
prestadas, o término do prazo da Rais Retificadora, sem multa, é 8 de março de
2013. Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com
empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital,
inclusive para os órgãos da Administração Pública.
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