Há algum prazo para solicitação da antecipação do adiantamento do 13º salário? Esclarecemos primeiramente que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. Desta forma, poderá (facultativamente) o empregador efetuar o adiantamento da primeira parcela de 13º salário junto com as férias entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, gerando uma obrigação para o empregador quando o empregado solicita, por escrito, (antecipação da 1ª parcela do 13º com as férias) dentro do mês de janeiro do ano correspondente. Base legal; inciso VIII do art. 7º da CF/88 e Lei nº 4.090/62 FONTE: Consultoria CENOFISCO |
terça-feira, 12 de março de 2013
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