Quais os procedimentos para o pagamento de sobreaviso para o funcionário?
Informamos que considera-se de “sobreaviso” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobreaviso” será de, no máximo, 24 horas. As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. O regime de sobreaviso poderá constar de acordo coletivo, na hipótese de não constar, o empregador poderá, no momento da admissão do empregado, incluir cláusula no contrato de trabalho, com os seguintes requisitos: - informação de que, se a atividade da empresa o exigir, o empregado exercerá a função em regime de sobreaviso, prevendo, inclusive, a possibilidade de prestação de serviço em outra localidade; - remuneração de 1/3 do salário normal, das horas em regime de sobreaviso e as efetivamente trabalhadas de acordo com o salário normal. Além do ajuste escrito, deve-se proceder às respectivas anotações no livro ou ficha de registro de empregados. Os preceitos legais pertinentes a duração do trabalho (horas extras, jornada noturna e intervalos entre e intrajornada) serão considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas. Exemplos: 1) Empregado em regime de sobreaviso é convocado para trabalhar. Assim que inicia o trabalho interrompe-se o regime de sobreaviso e o período de trabalho efetivo é pago de acordo com o seu salário. 2) Na hipótese de trabalho prestado em horário extraordinário, isto é, quando o empregado já cumpriu a jornada normal de trabalho, as horas serão pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. 3) Empregado convocado para executar trabalho em horário noturno, se paga o adicional de 20% sobre a hora normal. Ressalvado o disposto no art. 244, §2o da CLT, inexiste legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado em regime de sobreaviso, assim a remuneração das horas de sobreaviso será remunerada à razão de 1/3 do salário normal FONTE: Consultoria CENOFISCO |
segunda-feira, 18 de março de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário