A legislação garante
direito ao seguro - desemprego ao trabalhador resgatado de regime de trabalho
forçado?
Sim. O
trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho
forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, e for resgatado dessa
situação em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego, terá direito à percepção de seguro desemprego no valor de um salário
mínimo, por um período máximo de 3 meses, ficando, entretanto, vedado ao mesmo
trabalhador receber novamente o beneficio, em circunstâncias similares, nos 12
meses seguintes à percepção da última parcela.
(Resolução Codefat
n° 306/2001,arts. 2°, 3° e 5°)
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