O empregado que pede demissão fará jus
à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, durante o cumprimento do aviso
prévio?
Não. O art. 488 da CLT garante a
redução da jornada no curso do aviso prévio trabalhado somente no caso de
rescisão promovida pelo empregador, sem justa causa.
(Consolidação da Leis do Trabalho –
CLT, art. 488, caput)
O empregador pode conceder aviso
prévio no retorno das férias do empregado?
Sim. Inexiste dispositivo legal que
impeça a concessão de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ao empregado
quando do seu retorno de férias. Contudo, deverá ser verificado se o documento
coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional dispõe sobre a
questão e, em caso afirmativo, deverá este ser observado.
(Consolidação das Leis do Trabalho –
LT, art. 487)
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