quinta-feira, 20 de outubro de 2011


O empregado que pede demissão fará jus à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, durante o cumprimento do aviso prévio?

Não. O art. 488 da CLT garante a redução da jornada no curso do aviso prévio trabalhado somente no caso de rescisão promovida pelo empregador, sem justa causa.
(Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, art. 488, caput)

O empregador pode conceder aviso prévio no retorno das férias do empregado?

Sim. Inexiste dispositivo legal que impeça a concessão de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ao empregado quando do seu retorno de férias. Contudo, deverá ser verificado se o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional dispõe sobre a questão e, em caso afirmativo, deverá este ser observado.
(Consolidação das Leis do Trabalho – LT, art. 487)


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