segunda-feira, 31 de outubro de 2011


O empregado menor de 18 anos de idade pode firmar acordo de prorrogação de horas?

Não. De acordo com art. 413 da CLT, é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo para compensação de horas nos termos da lei ou excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com o respectivo acréscimo salarial (50%) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Força maior é todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente (CLT, art.501,”caput”).

Fonte: www.iobantecipa.com.br



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