O empregado menor de 18 anos de idade pode firmar acordo de prorrogação
de horas?
Não. De acordo com art. 413 da
CLT, é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo
para compensação de horas nos termos da lei ou excepcionalmente, por motivo de
força maior, até o máximo de 12 horas, com o respectivo acréscimo salarial
(50%) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao
funcionamento do estabelecimento.
Força maior é todo acontecimento
inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual
este não concorreu, direta ou indiretamente (CLT, art.501,”caput”).
Fonte: www.iobantecipa.com.br
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