sexta-feira, 28 de outubro de 2011

 PIS/PASEP


O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Trabalhado - DCT. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

Calendário de Pagamentos





Assista ao vídeo explicativo sobre o assunto por Sophia Camargo, jornalista no portal R7: http://noticias.r7.com/blogs/sophia-camargo/2011/05/07/quem-tem-direito-ao-pispasep-e-como-e-possivel-retirar-esse-dinheiro/

Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/saiba_mais.asp

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