PIS/PASEP
O PIS é um programa criado pelo Governo
Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e
no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda
nacional. O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão
do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Trabalhado
- DCT. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de
inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a
que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?
Trabalhadores que atendem simultaneamente às
condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no
PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes
do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano
base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante
pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração
e
- Ter seus dados informados corretamente na
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Calendário
de Pagamentos
Assista ao vídeo explicativo sobre o assunto por
Sophia Camargo, jornalista no portal R7: http://noticias.r7.com/blogs/sophia-camargo/2011/05/07/quem-tem-direito-ao-pispasep-e-como-e-possivel-retirar-esse-dinheiro/
Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/saiba_mais.asp
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