quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Orientações Trabalhistas


Nova Lei Sobre o Seguro-Desemprego

 De acordo com o artigo 8 da Lei nº 7.998/90 o trabalhador que recusar ofertas de emprego poderá ter seu benefício cancelado. O Ministério do Trabalho ainda não aplica a lei em todo o país devido à falta de um sistema de cadastro de vagas unificado.  No entanto essa situação deverá mudar até o fim deste ano com a implantação do Portal Mais Emprego em todo o Brasil. O sistema, que funciona como um cadastro nacional de empregos, já está sendo utilizado em 23 estados e no Distrito Federal. .

  Quando tudo estiver funcionando 100% começará a aplicação mais efetiva da nova lei. Nesse caso, o trabalhador será encaminhado para um novo emprego tão logo dê entrada no pedido de seguro-desemprego. Se não houver vaga disponível o pedido será encaminhado normalmente.   Mas o trabalhador poderá ser convocado para uma nova vaga mesmo depois de estar recebendo o benefício. Caso recuse três vagas sem justificativa legal, o 
pagamento do seguro-desemprego é suspenso.

  Para por o sistema em funcionamento, o governo utilizará diversas bases de dados como o do Sine, Caixa Econômica Federal, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e entidades de qualificação profissional.


Para saber um pouco mais sobre a Manre Brasil acesse o site:
Fonte: http://www.grzero.com.br/regras-do-seguro-desemprego-mudancas-com-nova-lei

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