quinta-feira, 20 de outubro de 2011


Quais são as principais obrigações trabalhistas de uma empresa?

PIS - Providenciar o cadastramento no Programa de Integração Social (PIS) do empregado ainda não cadastrado, imediatamente após a sua admissão;

CAGED - Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a relação de admissões e desligamentos de empregados, até o dia 07 do mês subsequente ao da movimentação, sempre que houver movimentação de empregados na empresa;

FGTS - Depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia de tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados até o dia 07 do mês subsequente ao da competência da remuneração.

Contribuição Previdenciária - Recolher a Contribuição previdenciária, parte patronal e do valor descontado dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, e sobre os valores pagos as cooperativas de trabalho, bem como de retenções previdenciárias efetuadas, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da remuneração ou da emissão da nota fiscal;

GPS - Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

Algumas Obrigações Anuais

RAIS - Preencher e entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entre os meses de janeiro e março. O prazo de entrega da Rais é fixado em portaria pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

Contribuição Sindical Patronal - Recolher a contribuição sindical da empresa no mês de janeiro;

13° Salário - Pagar aos empregados a 1° parcela até o dia 0/11 e a 2° parcela até o dia 20/12.

A empresa deverá observar, as normas relativas à segurança e saúde do trabalhado previstas na Portaria MTb n° 3.214/1978, tais como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros.



Visite nossos bloggers: 




Blogger Legalização: http://www.manrelegalizacao.blogspot.com/
Para saber um pouco mais sobre a Manre Brasil acesse o site:

Fonte: Boletim IOB, Legislação Trabalhista e Previdenciária - Fascículo n°s 51-52/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário