Qual o prazo máximo
fixado para o requerimento do seguro-desemprego?
O
trabalhador deverá solicitar o seguro-desemprego a partir do 7° até o 120° dia subsequente
à data da sua dispensa.
(Resolução
Codefat n° 467/2005, art. 14)
O empregado que foi dispensado sem justa
causa e que também é sócio de uma empresa fará jus ao recebimento do
seguro-desemprego?
O
seguro-desemprego é um beneficio devido ao trabalhador desempregado e que foi
dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, desde que ele
comprove, entre outros requisitos citados na lei do seguro-desemprego, não
possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua
família.
Desse
modo se o empregado que foi dispensado sem justa causa e que é sócio de uma
empresa tiver remuneração pelo trabalho nessa sociedade (pró-labore) não fará
jus ao recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: www.iobantecipa.com.br
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