terça-feira, 22 de novembro de 2011

ATESTADO MÉDICO FALSIFICADO


Artigo 482 da CLT
Em recente decisão proferida pela Justiça Trabalhista, a 2° Turma da 3° Câmara do tribunal Regional/SP, confirmou a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau, nos autos da reclamação trabalhista promovida por ex-empregado, que tentou reverter a dispensa ocorrida por justa causa. Os desembargadores do Tribunal entenderam que o trabalhador cometeu ato faltoso, cuja gravidade enseja a quebra de confiança entre o empregado e a empregadora, nos termos do artigo 482,a, da CLT;pois agiu com desonestidade e violou obrigação moral e legal ao falsificar atestado médico para se afastar indevidamente do emprego.

Fonte: Revista lojas&lojistas-novembro/2011- n° 115 Ano XIII





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