Artigo 482 da CLT
Em recente decisão proferida pela Justiça Trabalhista, a 2°
Turma da 3° Câmara do tribunal Regional/SP, confirmou a sentença prolatada pelo
juízo de primeiro grau, nos autos da reclamação trabalhista promovida por
ex-empregado, que tentou reverter a dispensa ocorrida por justa causa. Os
desembargadores do Tribunal entenderam que o trabalhador cometeu ato faltoso,
cuja gravidade enseja a quebra de confiança entre o empregado e a empregadora,
nos termos do artigo 482,a, da CLT;pois agiu com desonestidade e violou
obrigação moral e legal ao falsificar atestado médico para se afastar
indevidamente do emprego.
Fonte: Revista lojas&lojistas-novembro/2011- n° 115 Ano XIII
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