Existe prazo para pagamento da contribuição sindical (obrigatória)
patronal/ empresa?
Sim.
O pagamento (recolhimento) da contribuição sindical da empresa deverá ser
feito em uma única vez no mês de janeiro de cada ano. Já para as empresas
constituídas após o mês de janeiro o recolhimento será efetuado no mês do
requerimento do registro ou da licença para o exercício da atividade.
Em caso de recolhimento efetuado fora do prazo
será acrescido multa de 10%, nos primeiros 30 dias de atraso, com adicional de
2% por mês subsequentes de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês, mais
correção monetária.
Embasamento jurídico: art. 580, art. 587, art. 600, CLT.
Fonte: Webfopag
Nenhum comentário:
Postar um comentário