sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PATRONAL


Existe prazo para pagamento da contribuição sindical (obrigatória) patronal/ empresa? 


Sim. O pagamento (recolhimento) da contribuição sindical da empresa deverá ser feito em uma única vez no mês de janeiro de cada ano.  Já para as empresas constituídas após o mês de janeiro o recolhimento será efetuado no mês do requerimento do registro ou da licença para o exercício da atividade.
Em caso de recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido multa de 10%, nos primeiros 30 dias de atraso, com adicional de 2% por mês subsequentes de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária.

Embasamento jurídico: art. 580, art. 587, art. 600, CLT.

Fonte:  Webfopag

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