É obrigatória a homologação da
rescisão contratual de empregado doméstico?
Não.
A atividade dos domésticos está prevista na Lei n° 5.859/1972, regulamentada
pelo Decreto n° 71.885/1973. Ao trabalhador doméstico não é aplicada a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), exceto o capítulo de férias.
Dessa
forma, a necessidade de homologação do contrato de trabalho em vigor a mais de
um ano, prevista no art. 477 da CLT, não é aplicada ao empregado doméstico, não
sendo, portanto, necessário esse ato por ocasião da sua rescisão contratual,
ainda que haja depósitos dos FGTS.
Fonte:
IOB
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