terça-feira, 31 de janeiro de 2012

HOMOLOGAÇÃO


É obrigatória a homologação da rescisão contratual de empregado doméstico?

       Não. A atividade dos domésticos está prevista na Lei n° 5.859/1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.885/1973. Ao trabalhador doméstico não é aplicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto o capítulo de férias.

    Dessa forma, a necessidade de homologação do contrato de trabalho em vigor a mais de um ano, prevista no art. 477 da CLT, não é aplicada ao empregado doméstico, não sendo, portanto, necessário esse ato por ocasião da sua rescisão contratual, ainda que haja depósitos dos FGTS.

Fonte: IOB

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