O empregado doméstico é
quem que presta serviço de forma não eventual e mediante pagamento de salário, para outra pessoa, sob as
ordens desta, no âmbito residencial.
Exemplos de profissionais
domésticos são a própria doméstica , a governanta, o mordomo, o caseiro, etc.
A Lei nº 5.859, de 11 de
dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973,
dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e
atribuindo- lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu
outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como:
salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de
férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120
dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à
Previdência Social.
A Lei n.º 11.324, de 19 de
julho de 2006, altera artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os
trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a
estabilidade para restantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da
proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal
utilizados no local de trabalho.
É importante lembrar que o empregado doméstico não tem direito ao PIS.
Fonte: wikipedia
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