A EMPREGADA TEM
DIREITO À LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO DE 15 DIAS?
Não. O direito que a lei garante à empregada
para amamentação é de 2 períodos de 30 minutos cada um, por dia de trabalho,
até a criança completar 6 meses de idade
(CLT, art.396).
É possível, a critério médico, haver a
prorrogação da licença maternidade de 120 dias por mais de 2 semanas, em casos
excepcionais, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida
do feto ou criança, ou da mãe ( CLT, art. 392, § 2°).
Deve-
se observar que estes dois institutos não se confundem, portanto não se admite
a conversão dos 2 períodos de 30 minutos diários em 15 dias.
(Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, arts. 392, § 2° e 396; e Instrução Normativa INSS
n° 45/2010, art. 294, “caput” e § 6°)
Fonte:
IOB
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