terça-feira, 17 de janeiro de 2012

LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO


A EMPREGADA TEM DIREITO À LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO DE 15 DIAS?


Não. O direito que a lei garante à empregada para amamentação é de 2 períodos de 30 minutos cada um, por dia de trabalho, até a criança  completar 6 meses de idade (CLT, art.396).

É possível, a critério médico, haver a prorrogação da licença maternidade de 120 dias por mais de 2 semanas, em casos excepcionais, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança, ou da mãe ( CLT, art. 392, §  2°).

Deve- se observar que estes dois institutos não se confundem, portanto não se admite a conversão dos 2 períodos de 30 minutos diários em 15 dias.

(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, arts. 392, § 2° e 396; e Instrução Normativa INSS n° 45/2010, art. 294, “caput” e § 6°)

Fonte: IOB

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