No pedido de demissão, quais são as verbas rescisórias
devidas ao empregado?
Quando
ocorre a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido
de demissão), são assegurados os seguintes direitos:
a) saldo de
salário;
b) férias
vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
c) 13º
salário proporcional;
d) aviso
prévio, se cumprido pelo trabalhador*.
*Caso
o aviso prévio não seja cumprido, o empregador poderá descontar do empregado os
salários correspondentes ao prazo respectivo ou,
ainda,
a pedido do demissionário, liberá-lo do cumprimento e conseqüentemente do
desconto.
Vale
lembrar que, nesse tipo de rescisão, não haverá o pagamento da multa rescisória
sobre o FGTS de 50% (40% multa para o empregado
+
10% - contribuição social) nem a liberação das guias de seguro-desemprego. Os
depósitos de FGTS referentes ao mês da rescisão deverão
ser
recolhidos normalmente em GFIP juntamente com os dos demais empregados.
(Constituição
Federal, art. 7º, inciso XVII; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts.
146 e 487 da CLT; Manual da GFIP)
Fonte: IOB
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