quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Pedido de Demissão


No pedido de demissão, quais são as verbas rescisórias
devidas ao empregado?

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), são assegurados os seguintes direitos:

a) saldo de salário;

b) férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

c) 13º salário proporcional;

d) aviso prévio, se cumprido pelo trabalhador*. 

*Caso o aviso prévio não seja cumprido, o empregador poderá descontar do empregado os salários correspondentes ao prazo respectivo ou,
ainda, a pedido do demissionário, liberá-lo do cumprimento e conseqüentemente do desconto.

Vale lembrar que, nesse tipo de rescisão, não haverá o pagamento da multa rescisória sobre o FGTS de 50% (40% multa para o empregado
+ 10% - contribuição social) nem a liberação das guias de seguro-desemprego. Os depósitos de FGTS referentes ao mês da rescisão deverão
ser recolhidos normalmente em GFIP juntamente com os dos demais empregados.

(Constituição Federal, art. 7º, inciso XVII; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 146 e 487 da CLT; Manual da GFIP)


Fonte: IOB

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