Carnaval é feriado?
Veja como as empresas podem
proceder com seus funcionários
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O
Carnaval não está elencado como feriado nacional. O fato de que muitas
pessoas acharem que é feriado, pela tradição de não trabalharem em certos
dias, não significa que exista amparo legal para a folga.
No
âmbito das empresas em geral, a dica é seguir a PORTARIA Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU
26.12.2011, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão que determina que serão considerados apenas “ponto
facultativo” os dias;
20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); e
22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14
horas).
É
necessário verificar a lei estadual e a lei municipal de cada localidade para
se certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado.
De todo
modo, as empresas devem ter cautela, pois os costumes são utilizados como
fonte do Direito e o Carnaval é uma festa reconhecida em nível internacional.
Por este motivo, há juízes que entendem esses dias como sendo feriados.
Veja
abaixo um resumo de como as empresas podem proceder no Carnaval:
Não
sendo feriado em seu estado:
* trabalha-se normalmente;
* a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
* o empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar
essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana –
mediante acordo escrito;
Sendo feriado
* o empregado não trabalha;
* o empregado trabalha e recebe como hora extra;
* tendo a empresa autorização para funcionar aos domingos e feriados,
o empregado trabalha e recebe como hora extra ou trabalha e recebe uma folga
a mais na semana.
Fonte: Atitude com informações do MTE -
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Carnaval é feriado?
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