quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Carnaval é feriado?


Carnaval é feriado?
Veja como as empresas podem proceder com seus funcionários
 
O Carnaval não está elencado como feriado nacional. O fato de que muitas pessoas acharem que é feriado, pela tradição de não trabalharem em certos dias, não significa que exista amparo legal para a folga.

No âmbito das empresas em geral, a dica é  seguir a PORTARIA Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 - DOU 26.12.2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que determina que serão considerados apenas “ponto facultativo” os dias;
20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); e
22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas).

É necessário verificar a lei estadual e a lei municipal de cada localidade para se certificar se há ou não indicação do Carnaval como feriado.

De todo modo, as empresas devem ter cautela, pois os costumes são utilizados como fonte do Direito e o Carnaval é uma festa reconhecida em nível internacional. Por este motivo, há juízes que entendem esses dias como sendo feriados.

Veja abaixo um resumo de como as empresas podem proceder no Carnaval:

Não sendo feriado em seu estado:
* trabalha-se normalmente;
* a empresa dispensa o empregado por mera liberalidade;
* o empregado fica dispensado do trabalho neste dia devendo compensar essas horas (até o limite de 2 horas diárias) em outros dias da semana – mediante acordo escrito;
Sendo feriado
* o empregado não trabalha;
* o empregado trabalha e recebe como hora extra;
* tendo a empresa autorização para funcionar aos domingos e feriados, o empregado trabalha e recebe como hora extra ou trabalha e recebe uma folga a mais na semana.

Fonte: Atitude com informações do MTE -

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