Empregadores
podem consultar SPC e Justiça antes de contratar
TST começou a apurar a
questão em 2002, depois que o Ministério Público do Trabalho entrou com uma
ação por entender que a pesquisa era discriminatória
O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que as empresas podem fazer
consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos
Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes
de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
O caso começou a ser apurado em 2002, por
meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas sergipana fazia a
pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e
o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça
condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil
a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$
200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu à corte trabalhista
local que reverteu a primeira decisão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de
Sergipe os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação
de candidatos e que o caso só seria configurada discriminação se houvessem
critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar
ou idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o
tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e
que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o
empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para
garantir que estão fazendo uma boa escolha.
Fonte: Gazeta do povo
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