No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o
valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano
passado.
As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm uma
semana para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes
pessoas físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).
O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de
todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser
declarado (2011).
No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o
valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano
passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em
conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.
As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento
aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e
pagamentos efetuados.
Bancos
Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os
rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de
declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.
Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes
no exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre
rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve
ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração
expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.
Documento facilita declaração
A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os
valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o
entendimento dos dados para o preenchimento correto.
É importante frisar que erros no preenchimento ou
inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a
declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o
comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o
documento na página da Previdência Social
(www.previdencia.gov.br). Para ter
acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do
beneficiário e o CPF.
Multa
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao
pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não
receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e
exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.
Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada
documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.
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