A diferença da empregada doméstica para a
empregada normal é o caráter não-econômico de sua atividade no ambiente residencial.
Enquadram-se nesta área os cozinheiros, as governantas, as babás, as lavadeiras, os faxineiros,
os vigias, os motoristas, os jardineiros, dentre outros. Até mesmo
o caseiro é empregado
doméstico quando não há atividade que vise o lucro no sítio ou local onde
trabalha.
Confira abaixo os direitos que todas as empregadas
domésticas possuem:
·
Irredutibilidade salarial.
·
Férias proporcionais, no término do contrato de
trabalho.
·
Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
·
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário.
·
Licença-paternidade de 5 dias corridos.
·
Auxílio doença pago pelo INSS.
·
Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
·
13º (décimo terceiro) salário.
·
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos.
·
Feriados civis e religiosos.
·
Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
·
Aposentadoria.
·
Integração à Previdência Social.
·
Vale-Transporte.
·
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
benefício opcional.
·
Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao empregado incluído no FGTS.
Fonte:opoliglota.com.br
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