sexta-feira, 16 de março de 2012

DIREITOS

Considera-se empregado, ou empregada doméstica qualquer pessoa a cima de 16 anos de idade que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, na residência destas.
A diferença da empregada doméstica para a empregada normal é o caráter não-econômico de sua atividade no ambiente residencial.
Enquadram-se nesta área os cozinheiros, as governantas, as babás, as lavadeiras, os faxineiros, os vigias, os motoristas, os jardineiros, dentre outros. Até mesmo o caseiro é empregado doméstico quando não há atividade que vise o lucro no sítio ou local onde trabalha.
Confira abaixo os direitos que todas as empregadas domésticas possuem:
 ·         Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
·         Salário mínimo fixado em lei.
·         Irredutibilidade salarial.
·         Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho.
·         Estabilidade no emprego em razão da gravidez.
·         Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.
·         Licença-paternidade de 5 dias corridos.
·         Auxílio doença pago pelo INSS.
·         Aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.
·         13º (décimo terceiro) salário.
·         Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
·         Feriados civis e religiosos.
·         Férias de 30 (trinta) dias remuneradas.
·         Aposentadoria.
·         Integração à Previdência Social.
·         Vale-Transporte.
·         Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional.
·         Seguro-Desemprego concedido, exclusivamente, ao empregado incluído no FGTS.
Fonte:opoliglota.com.br

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