terça-feira, 27 de março de 2012


Existe tolerância para atrasos do empregado?

O § 1° do art. 58 da CLT, incluindo pela Lei n° 10.243/2001, estabelecer que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários.

Desta forma, poderá o empregador estabelecer normas próprias, divulgando-as no regulamento interno da empresa, para que os empregados observem o limite estabelecido, sob pena de o período excedente ao acima citado ser considerado como jornada extraordinária.

Quanto aos atrasos o empregado, para efeito do respectivo desconto no valor correspondente, a empresa também deverá observar a tolerância descrita no referido dispositivo legal.
(CLT, art. 58, §1°)

Fonte: www.iobantecipa.com.br

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