Qual o prazo máximo fixado para o
requerimento do seguro- desemprego?
O trabalhador deverá solicitar o
seguro-desemprego a partir do 7° até o 120° dia subsequente à data da sua
dispensa.
(Resolução Codefat n° 467/2005, art.
14)
O empregado que foi dispensado sem
justa causa e que também é sócio de uma empresa fará jus ao recebimento do
seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um beneficio
devido ao trabalhador desempregado e que foi dispensado sem justa causa,
inclusive por rescisão indireta, desde que ele comprove, entre outros
requisitos citados na lei do seguro-desemprego, não possuir renda própria de
qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Desse modo se o empregado que foi
dispensado sem justa causa e que é sócio de uma empresa tiver remuneração pelo
trabalho nessa sociedade (pró-labore) não fará jus ao recebimento do
seguro-desemprego.
Fonte: www.iobantecipa.com.br
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