quinta-feira, 22 de março de 2012


Qual o prazo máximo fixado para o requerimento do seguro- desemprego?                   

O trabalhador deverá solicitar o seguro-desemprego a partir do 7° até o 120° dia subsequente à data da sua dispensa.
(Resolução Codefat n° 467/2005, art. 14)

O empregado que foi dispensado sem justa causa e que também é sócio de uma empresa fará jus ao recebimento do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um beneficio devido ao trabalhador desempregado e que foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, desde que ele comprove, entre outros requisitos citados na lei do seguro-desemprego, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Desse modo se o empregado que foi dispensado sem justa causa e que é sócio de uma empresa tiver remuneração pelo trabalho nessa sociedade (pró-labore) não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego.

Fonte: www.iobantecipa.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário