Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Passo a passo:
- 1 - Passar pelo atendimento do INSS, para marcar a data da perícia médica.
Esse atendimento poderá ser previamente marcado.
- Carteira de Trabalho, ou carnê da Previdência Social, ou outro documento que comprove o NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Documento de Identificação (RG ou Carteira de Trabalho);
- CPF;
- Exame médico, atestados médicos, exames de laboratórios, atestados de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, ou outros que descrevam a doença;
- Relatório médico contendo a evolução da doença, o estado clínico do paciente, CID e sequelas do tratamento (debilidades, restrições, etc.);
- Requerimento de Benefício por Incapacidade (nos casos de pacientes empregados).
- o segurado recupera a capacidade para o trabalho
- quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho
- quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS
Ligue gratuitamente para 0800 780191 e marque a data do atendimento no posto do INSS mais próximo à sua casa.
2 - Na data agendada para o atendimento, leve os originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
3 - Se não houver qualquer problema na análise da documentação, será marcada a perícia médica com a entrega de um número de protocolo contendo a data da realização, que será exigido na data da perícia.
4 - Caso o perito ateste a invalidez permanente, poderão ocorrer três hipóteses:
1ª - o paciente é empregado registrado e não recebe o auxílio-doença:
Nesse caso, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade profissional ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre a data do afastamento e a data da entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.
2ª - o paciente é empregado registrado e recebe o auxílio-doença:
Nesse caso, a aposentadoria por invalidez será devida imediatamente a partir da data da cessação do pagamento do auxílio-doença.
3ª - o paciente é empregado doméstico, trabalhador autônomo, avulso, contribuinte individual, especial ou facultativo:
Para esses casos, a aposentadoria será paga a partir da data do início da incapacidade ou da data do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.
Caso seja atestada a incapacidade de exercer a atividade profissional, poderá ser atestada também pelo médico perito do INSS a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Nesse caso, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25%, independentemente do valor do teto do benefício. A análise dessa necessidade é individualizada e depende do laudo do médico perito do INSS. No caso de aposentadoria por invalidez o benefício deixa de ser pago quando:
5 - Caso o médico perito do INSS não ateste a invalidez permanente, o paciente poderá solicitar a reconsideração do laudo da perícia médica, ou ingressar com um recurso perante o próprio INSS. Para a primeira hipótese, o procedimento é simples: basta marcar por telefone um novo atendimento no posto do INSS e solicitar uma nova perícia médica.
A segunda hipótese é mais demorada: o paciente necessitaria redigir um recurso dirigido ao INSS, contestando o laudo da perícia médica. Esse procedimento é longo e não gera resultados rápidos e efetivos.
Fonte: Prêvidencia Social
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