Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito
Há três
graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
O adicional de insalubridade é um
direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde.
Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo
(40%).
O que é insalubridade?
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Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre
aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos
limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Como é determinada se a
atividade é insalubre?
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A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do
Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e
máximo.
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Qual a diferença entre
insalubridade e periculosidade?
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É considerada atividade perigosa aquela em que o
trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco
de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre
30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não
são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
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Como é calculado o adicional de
insalubridade?
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O trabalhador que atua com atividade insalubre no
grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau
médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
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Qual a base de cálculo para o
benefício?
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A definição da base de cálculo é polêmica. Há
diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário
mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou
sobre a remuneração total do empregado.
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Quem nunca recebeu e julga que
tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode
questionar na Justiça?
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Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo
de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento
do empregado na empresa.
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Fonte:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho
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