DISSÍDIO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Os dissídios ou acordos ocorrem por ocasião
das revisões salariais da categoria a que pertencem os empregados.
As revisões partem da convenção entre
empregador (sindicato patronal) e empregado (sindicato da classe).
Havendo “acordo” entre as partes, este é
formalizado e enviado ao Tribunal Regional do Trabalho, para homologação.
Caso haja dissidência entre as partes (
empregador e empregado), representadas pelos sindicatos, isso acarretará uma
decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho,
Denominada “dissídio”.
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