segunda-feira, 21 de maio de 2012


DISSÍDIO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Os dissídios ou acordos ocorrem por ocasião das revisões salariais da categoria a que pertencem os empregados.
As revisões partem da convenção entre empregador (sindicato patronal) e empregado (sindicato da classe).
Havendo “acordo” entre as partes, este é formalizado e enviado ao Tribunal Regional do Trabalho, para homologação.
Caso haja dissidência entre as partes ( empregador e empregado), representadas pelos sindicatos, isso acarretará uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho,
Denominada “dissídio”.

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