sexta-feira, 18 de maio de 2012

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA RESCISÃO

NO CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COMO FICARÁ O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO?

Nos termos do art.1° da Lei n° 10.820/03, ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do empregado antes do término da amortização do empréstimo, ressalvada disposição contratual em contrário, serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente á instituição consignatária.

Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento poderão prever, ainda, a incidência de desconto de até 30% das verbas rescisórias, para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de recisão do contrato de trabalho do empregado.

Fonte: Cenofisco

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