quinta-feira, 17 de maio de 2012


O EMPREGADO DOMÉSTICO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ACIDENTE DO TRABALHO?

O benefício acidente do trabalho não é devido ao empregado doméstico. Caso ocorra o acidente no desempenho de seu trabalho o empregado doméstico terá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio-doença.
O auxílio-doença para o empregado doméstico é contado do início da incapacidade ou a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.

Fonte: Cenofisco

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