O EMPREGADO
DOMÉSTICO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ACIDENTE DO TRABALHO?
O benefício acidente do trabalho não é devido ao empregado
doméstico. Caso ocorra o acidente no desempenho de seu trabalho o empregado
doméstico terá direito à percepção do benefício previdenciário do
auxílio-doença.
O auxílio-doença para o empregado doméstico é contado do início da
incapacidade ou a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido
após o 30° dia do afastamento da atividade.
Fonte: Cenofisco
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