quarta-feira, 16 de maio de 2012


O empregado sempre deve fazer o exame médico demissional?

Não. O exame médico demissional só precisará ser feito se o último exame médico ocupacional tiver sido realizado:
1) há mais de 135 dias, para as empresas de grau de risco 01 e 02;
2) há mais de 90 dias, para empresas de grau de risco 03 e 04.
Esclarecemos que esses prazos poderão ser aumentados mediante negociação coletiva com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as partes ou da área de segurança e saúde das SRTEs – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Esclarecemos também que grau de risco da empresa, se 01, 02, 03 ou 04, deve ser verificado no quadro I, da NR 04, do MTE e está vinculado ao seu CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa.

Fonte:SOSRH

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