O empregado sempre deve fazer o
exame médico demissional?
Não. O exame médico demissional só precisará ser feito se o último exame
médico ocupacional tiver sido realizado:
1) há mais de 135 dias, para as empresas de grau de risco 01 e 02;
2) há mais de 90 dias, para empresas de grau de risco 03 e 04.
Esclarecemos que esses prazos poderão ser aumentados mediante negociação
coletiva com assistência de profissional indicado de comum acordo entre as
partes ou da área de segurança e saúde das SRTEs – Superintendências Regionais
do Trabalho e Emprego.
Esclarecemos também que grau de risco da empresa, se 01, 02, 03 ou 04,
deve ser verificado no quadro I, da NR 04, do MTE e está vinculado ao seu CNAE
– Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa.
Fonte:SOSRH
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