EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR
O
Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos
capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
O
uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar
medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a
atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis,
eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa
proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho e/ou de doenças
profissionais e do trabalho.
Conforme dispõe a Norma
Regulamentadora 6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a)
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b)
enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
c) para atender a situações de
emergência.
Compete
ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPAnas empresas
desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao
risco existente em determinada atividade.
Os
tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de
riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde
do trabalhador e da parte do
corpo que se pretende proteger, tais como:
·
Proteção auditiva:
abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
·
Proteção respiratória:
máscaras e filtro;
·
Proteção visual e
facial: óculos e viseiras;
·
Proteção da cabeça:
capacetes;
·
Proteção de mãos e
braços: luvas e mangotes;
·
Proteção de pernas e
pés: sapatos, botas e botinas;
·
Proteção contra
quedas: cintos de segurança e cinturões.
O
equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só
poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado
de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Guia Trabalhista
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