Já as compulsórias são as importâncias
cobradas dos clientes como adicional nas notas de despesas, sendo que o
empregador fica com a obrigação de guardar e repartir os valores a cada
empregado. A divisão dos valores recebidos será de acordo com as regras fixadas
e estipuladas, em contrato de trabalho, regulamento interno da empresa, ou
ainda, no instrumento coletivo de trabalho da respectiva categoria, não sendo
permitida a cobrança ou retenção a qualquer título sobre tais valores pelo
empregador.
No Brasil,
a gorjeta é prevista pela Consolidação das
Leis do Trabalho, no art. 457 e seu § 3º, e compreende tanto as
importâncias pagas voluntariamente pelo clientes, como as cobradas pelos estabelecimentos
como adicional nas contas. Para evitar abusos, a cobrança pelos
estabelecimentos deverá estar prevista nas convenções ou dissídios coletivos de
trabalho, garantindo a integral transferência dos valores arrecadados aos
empregados.
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