sexta-feira, 11 de maio de 2012

Gorjeta é um dinheiro que se paga separadamente ao garçom pelo seu serviço bem feito. Há duas modalidades de gorjetas: as espontâneas e as compulsórias. As espontâneas são aquelas dadas diretamente pelos clientes aos empregados, normalmente como reconhecimento dos bons serviços que lhes foram prestados, sendo que o empregador não tem nenhum controle sobre tais valores, uma vez que os mesmos não são computados ao final do dia na caixa da empresa.


Já as compulsórias são as importâncias cobradas dos clientes como adicional nas notas de despesas, sendo que o empregador fica com a obrigação de guardar e repartir os valores a cada empregado. A divisão dos valores recebidos será de acordo com as regras fixadas e estipuladas, em contrato de trabalho, regulamento interno da empresa, ou ainda, no instrumento coletivo de trabalho da respectiva categoria, não sendo permitida a cobrança ou retenção a qualquer título sobre tais valores pelo empregador.

No Brasil, a gorjeta é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 457 e seu § 3º, e compreende tanto as importâncias pagas voluntariamente pelo clientes, como as cobradas pelos estabelecimentos como adicional nas contas. Para evitar abusos, a cobrança pelos estabelecimentos deverá estar prevista nas convenções ou dissídios coletivos de trabalho, garantindo a integral transferência dos valores arrecadados aos empregados.

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