O governo publicou no Diário Oficial da União, o decreto 7.721, que visa impor condições para a solicitação do seguro-desemprego.
Com a
entrada do novo decreto, o trabalhador que solicitar o benefício três vezes em
um período de dez anos, só poderá receber o seguro-desemprego novamente, se
frequentar um curso de formação continuada ou de qualificação profissional, com
carga horária mínima de 160 horas, habilitados pelo MEC (Ministério da
Educação).
De acordo
com a publicação, os cursos serão ofertados por meio da Bolsa-Formação
Trabalhador, que faz parte do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego).
Isenção
Em alguns
casos, o trabalhador poderá ser dispensado da obrigatoriedade de frenquentar o
curso, como na inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do
trabalhador no município ou região metropolitana que reside.
Também
estarão isentos da obrigatoriedade, os trabalhadores que apresentarem um
comprovante de matrícula em curso de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.
Cancelamento
do benefício
O
trabalhador também ficará suscetível ao cancelamento do benefício quando se
recusar a realizar a pré-matrícula no curso de formação profissional ou não
efetivar a matrícula no prazo estabelecido.
Também será
cancelado o seguro-desemprego dos trabalhadores que deixarem de frequentar o
curso que estiverem matriculados.
Fonte: Info
Money
O seguro-desemprego tem por objetivo prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.
O valor mínimo do
seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o
valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos
meses trabalhados. Caso o trabalhador receça até R$ 1.026,77, o salário médio será
multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o
que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41.
Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76
invariavelmente.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário