terça-feira, 8 de maio de 2012

PLR


Participação nos lucros e/ou resultados

A participação nos lucros e/ou resultados está prevista na CF, no seu art. 7o, XI, e regulamentada através da Lei 10.101 de dezembro de 2000.
É definida como um ganho adicional variável alcançado no resultado econômico final, apurado contabilmente, num determinado período de tempo.
Cabe à empresa, neste caso, estabelecer um percentual desse resultado para distribuí-lo de acordo com critérios pré-estabelecidos.
O Programa de Participação nos Lucros e/ou resultados é uma excelente ferramenta de gestão de pessoas, pois, além de ter a capacidade de aumentar o ganho dos trabalhadores, pode melhorar o clima interno da empresa, detectar deficiências gerenciais, aumentar o lucro e melhorar a qualidade dos produtos.
O resultado do programa deverá ser pago no período mínimo de 6 meses, e sobre seu valor não incidem encargos de qualquer natureza, com exceção do imposto de renda na fonte, se for o caso


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