Participação nos lucros e/ou resultados
A participação nos lucros e/ou
resultados está prevista na CF, no seu art. 7o, XI, e regulamentada através da
Lei 10.101 de dezembro de 2000.
É definida como um ganho adicional
variável alcançado no resultado econômico final, apurado contabilmente, num
determinado período de tempo.
Cabe à empresa, neste caso, estabelecer
um percentual desse resultado para distribuí-lo de acordo com critérios pré-estabelecidos.
O Programa de Participação nos Lucros
e/ou resultados é uma excelente ferramenta de gestão de pessoas, pois, além de
ter a capacidade de aumentar o ganho dos trabalhadores, pode melhorar o clima
interno da empresa, detectar deficiências gerenciais, aumentar o lucro e
melhorar a qualidade dos produtos.
O resultado do programa deverá ser pago
no período mínimo de 6 meses, e sobre seu valor não incidem encargos de
qualquer natureza, com exceção do imposto de renda na fonte, se for o caso
Nenhum comentário:
Postar um comentário