Uma solução possível é a contratação de empregados pelo regime de tempo
parcial. Mas o que é este contrato em regime de tempo parcial?
Desta forma, o legislador, ao fixar o limite máximo da duração da jornada
de trabalho, permitiu que tais empregados trabalhem em número reduzido de
horas, conforme a real necessidade da empresa contratante, sem que isto
configure qualquer infração legal.
E qual a vantagem desse novo regime?
A grande vantagem nesta modalidade de contratação de empregados é a de que
o pagamento do salário e dos respectivos encargos sociais incidentes sobre
tais salários serão proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado.
Pelo artigo analisado, o salário a ser pago aos empregados sob regime de
tempo parcial deverá será proporcional ao recebido pelos empregados nas
mesmas funções por tempo parcial.
No caso das férias, estas serão calculadas, após cada período de doze meses
de trabalho realizado pelo empregado, na seguinte proporção (artigo 130-A
da CLT):
"I - dezoito dias, para duração do trabalho semanal superior a vinte e
duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para duração de trabalho semanal superior a vinte
horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para duração do trabalho semanal superior a quinze
horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para duração do trabalho semanal superior a dez horas, até
quinze horas;
V - dez dias, para duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até
dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a
cinco horas."
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