sexta-feira, 22 de junho de 2012

SEGURO – DESEMPREGO - HIPÓTESES DE CANCELAMENTO


Quais são as hipóteses aplicadas para o cancelamento do benefício de seguro – desemprego?

O referido benefício será cancelado:

a)    Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior, por emprego condizente com a vaga ofertada, entende-se aquele que apresente tarefas semelhantes ao perfil profissional do trabalhador, declaração/comprovado no ato do seu cadastramento;

b)   Por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias á habilitação;


c)    Por comprovação de fraude visando á percepção indevida do benefício do seguro – desemprego; e

d)   Por morte do segurado.

Será suspenso o seguro – desemprego nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c” por dois anos, dobrando-se este prazo em caso de reincidência.

Após o cancelamento do benefício em decorrência de recusa pelo trabalhador de novo emprego, o trabalhador poderá recorrer por intermédio de Processo Administrativo, no prazo de dois anos, contado a partir da data de dispensa que deu origem ao benefício.

Fonte:Cenofisco

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