terça-feira, 26 de junho de 2012

Empregado Preso


Empregado Preso – Considerações

Inexistente, na legislação vigente, qualquer previsão legal quanto aos procedimentos que devem ser adotados pela empresa, no caso de o empregado encontrar-se preso.

Durante o período em que o mesmo estiver preso, o contrato de trabalho estará suspenso, devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu recolhimento a prisão.

Ocorre a suspensão do contrato de trabalho quando o contrato, embora não extinto, não gera efeitos jurídicos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, como por exemplo, no caso de prisão, não presta serviço e o  empregador, por sua vez, também não está obrigado a pagar-lhe o respectivo salário. Neste caso, durante o período em que se verificar a causa suspensiva, nenhuma conseqüência flui do contrato, podendo-se, em síntese, afirmar que ele não vigora, e, portanto, não acarreta o cumprimento de nenhuma obrigação, como por exemplo, depósito de FGTS durante o período de licença, direito ao cômputo dos avos de férias e 13º salário no decorrer do afastamento, etc.
Assim, pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá em vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a função que anteriormente ocupava.

Contudo, se houver interesse das partes em romper o contrato de trabalho, este se dará por meio de pedido de demissão, assegurando ao empregado as verbas rescisórias.

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