Empregado
Preso – Considerações
Inexistente,
na legislação vigente, qualquer previsão legal quanto aos procedimentos que
devem ser adotados pela empresa, no caso de o empregado encontrar-se preso.
Durante
o período em que o mesmo estiver preso, o contrato de trabalho estará suspenso,
devendo a empresa requerer à autoridade competente, certidão do seu
recolhimento a prisão.
Ocorre
a suspensão do contrato de trabalho quando o contrato, embora não extinto, não
gera efeitos jurídicos, ou seja, o empregado, por determinado motivo, como por
exemplo, no caso de prisão, não presta serviço e o empregador, por sua vez, também não está
obrigado a pagar-lhe o respectivo salário. Neste caso, durante o período em que
se verificar a causa suspensiva, nenhuma conseqüência flui do contrato,
podendo-se, em síntese, afirmar que ele não vigora, e, portanto, não acarreta o
cumprimento de nenhuma obrigação, como por exemplo, depósito de FGTS durante o
período de licença, direito ao cômputo dos avos de férias e 13º salário no
decorrer do afastamento, etc.
Assim,
pretendendo a empresa não rescindir seu contrato de trabalho, permanecerá em
vigor, devendo o empregado, quando se encontrar em liberdade, reassumir a
função que anteriormente ocupava.
Contudo,
se houver interesse das partes em romper o contrato de trabalho, este se dará
por meio de pedido de demissão, assegurando ao empregado as verbas rescisórias.
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