Não voltar
ao trabalho depois de alta previdenciária
pode gerar demissão por justa causa.
Uma decisão proferida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST), no dia 20 de junho, confirmou a demissão por
justa causa
|
O
empregado sofreu acidente do trabalho e foi devidamente afastado, recebendo
auxílio-doença acidentário. Após a alta previdenciária, a empresa solicitou que
o empregado retornasse às suas atividades e não foi atendida. Decidiu, então,
romper o contrato de trabalho do empregado por justa causa, por abandono de emprego, pela inércia ao retornar às suas atividades e também pelo
fato deste estar trabalhando para outras empresas enquanto seu contrato de
trabalho estava suspenso.
“Esta
é uma realidade constante em muitas empresas. Os empregados, quando recebem a
alta previdenciária após período de afastamento, tendem a não retornar às suas
atividades sob alegações de não estarem aptos para assumir suas atividades e
passam a apresentar atestados médicos particulares consecutivos. Porém, não
comprovam que requereram, perante as autoridades previdenciárias, pedido de
prorrogação do benefício ou não comparecem para avaliação das condições de
saúde pelo médico do trabalho dos seus empregadores”, relata Carolina Benedet
Barreiros Spada, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados.
Ela
observa que esta prática tem se tornado comum porque algumas empresas continuam
pagando parte do salário do empregado durante o
período de afastamento, seja por determinação de normas coletivas ou por mera
liberalidade sua. Além disso, mantém o empregado na apólice de seguro saúde da
empresa. Porém, encerrado o período de afastamento, o empregado deve ser
submetido à avaliação do médico do trabalho da empresa, que atestará sua
capacidade de retorno ao trabalho.
“O
número de ações na Justiça do Trabalho que debatem o tema têm crescido nos
últimos anos, especialmente em virtude da chamada `alta programada´ instituída
pelo INSS”, afirma a advogada .
A
especialista aconselha que as empresas fiquem atentas ao estado de saúde dos
empregados que são afastados em decorrência de acidentes do trabalho e
monitorem a concessão dos benefícios previdenciários.
“O
empregado tem o dever de informar ao empregador o andamento dos requerimentos
previdenciários e o empregador tem a obrigação de monitorar, de forma
constante, se o INSS prorrogou os pedidos de afastamento. Além do perito
previdenciário, o médico do trabalho precisa avaliar as condições de saúde do
trabalho para determinar a sua aptidão ou não para retorno às suas atividades”,
finaliza Carolina Benedet Barreiros Spada.
Ela
acrescenta ainda que, “um levantamento feito na banca, indica o crescimento de
consultas sobre esta questão. Só este ano, já respondemos a aproximadamente 40
consultas sobre este tema”, afirma.
Fonte: Revista incorporativa
Fonte: Revista incorporativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário